Portos Secos
São recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias e bagagens, sob controle aduaneiro.
No porto seco são executados serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação, possibilitando a interiorização desses serviços no País.
Alguns serviços executados em Portos Secos são: etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando a sua adaptação às exigências do comprador, demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos, acondicionamento e reacondicionamento e montagem (industrialização).
Regimes de Operação em um porto seco:
- Comum;
- Suspensivos;
- Entrepostagem aduaneira na importação e na exportação;
- Admissão temporária;
- Trânsito aduaneiro;
- Exportação temporária, inclusive para aperfeiçoamento passivo;
- Depósito Alfandegado Certificado (Dac-Dub);
- Depósito Especial Alfandegado.
Como funcionam
Recebem cargas diversas e preparam para exportação. Recebem mercadorias em importação ainda consolidadas, destinadas a despacho para consumo imediato ou a entreposto aduaneiro. Nas importações, armazena a mercadoria pelo período desejado pelo importador (um ano, prorrogável até três anos) em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a nacionalização fracionada.
Vantagens para as empresas exportadoras ou importadoras
Prestação dos serviços aduaneiros próximos ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos. Simplificação de procedimentos para o contribuinte.
Portos Secos no Brasil
São 63 unidades de Portos Secos em operação no Brasil, sendo:
- 35 unidades, divididas em 14 estados da Federação;
- 27 unidades no estado de São Paulo;
- 1 unidade no Distrito Federal.