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Perguntas frequentes
Clique nas opções abaixo ou utilize o campo abaixo para ver as respostas das principais perguntas sobre os temas relacionados à indústria. Caso sua dúvida não seja solucionada, acesse o FALE CONOSCO.
Guia Vencida – Cobrar Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e poderá ser paga somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Exemplo de correção da GRCS:
Fevereiro – Multa 10% e Juros 1%
Março – Multa 12% e Juros 2%
Abril – Multa 14% e Juros 3%
No portal da Fiesp – clique aqui ou site da Caixa Econômica Federal.
Clique aqui para acessar a tabela.
Até o vencimento, pagável nas Lotéricas (preferencialmente até o valor limite de R$ 2.000), ou nas Agências da Caixa e Rede Bancária.
Após o vencimento pagável somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
A Fiesp orienta sobre enquadramento sindical gratuitamente.
A consulta deve ser enviada pelo site, pois o atendimento é exclusivo por este canal. Para saber mais, clique aqui.
O tempo para resposta é de dez dias úteis.
Já consultas sobre enquadramento sindical dos setores “comércio” e “serviços” devem ser realizadas com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Site: www.fecomercio.com.br
No ultimo dia útil do mês de Janeiro.
CNPJ: 62.225.933/0001-34
O código sindical é 001.126.00000-8
Empresas que não tem a atividade principal o sindicato organizado no município (empresas inorganizadas)