Menos burocracia para o licenciamento ambiental
Publicação de licenças ambientais da Cetesb deixa de ser obrigatória nos jornais
Agência Indusnet Fiesp
Ao considerar a necessidade de desburocratização dos processos de licenciamento, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) editou a Resolução nº 102, de 21/12/ 2016, determinando que não há mais exigência para os usuários de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e jornais de circulação regional dos pedidos/recebimento das licenças ambientais. A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (AIA).
A referida publicação era exigida como parte da documentação necessária para os processos de licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que continuará a realizar periodicamente estas publicações, nos seguintes meios de comunicação:
I- Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II- Sitio eletrônico mantido pela CETESB:
http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/documentos-emitidos/
Gostaríamos de contar com o apoio no sentido de divulgar a presente informação junto aos associados de mais um ganho na desburocratização administrativa e simplificação dos processos de licenciamento ambiental.
Para visualizar a resolução, só clicar aqui.
Nelson Pereira dos Reis
Diretor Titular de Meio Ambiente
Fiesp e Ciesp