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Emissão de Certificado de Origem 100% Digital pela Fiesp já é uma realidade

Sistema emissor que permite ter o documento em apenas 30 minutos foi desenvolvido inteiramente pela Federação

Roseli Lopes, Agência Indusnet Fiesp

Menos tempo, erros e burocracia ao emitir Certificados de Origem que amparam as exportações estão entre alguns dos benefícios do Certificado de Origem Digital, o COD, documento 100% digital emitido, desde maio de 2017, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) para as operações entre o Brasil e a Argentina. 

“A Fiesp e o Ciesp possuem, atualmente, 185 pessoas no Estado de São Paulo envolvidas na emissão do Certificado de Origem Digital, pois sabemos que este mecanismo se tornou importante para empresas exportadoras e para o próprio país”, disse Vladimir Guilhamat, Diretor Titular Adjunto do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, na sexta-feira, 25 de agosto, durante evento, na sede da Federação, sobre as vantagens e o funcionamento do COD.

O COD é um projeto antigo, nascido no ano de 2004. Mas foi apenas em maio deste ano que sua emissão no Brasil foi autorizada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio de Portaria SECEX nº 18/2017. O  documento digital visa substituir o Certificado de Origem impresso, sem, no entanto, eliminá-lo. Por ora, ambas as modalidades vigorarão de forma concomitante. A adoção do COD por parte das empresas ainda não é compulsória, mas as vantagens de utilizá-lo são muitas, segundo Patricia Vilarouca, Coordenadora de Facilitação de Comércio Exterior do Derex/Fiesp.

Fiesp está entre as 14 instituições homologadas no MDIC para a emissão do documento. Foto: Helvio Nagamine/Fiesp

Segurança

Além da segurança no envio das informações, diz Patricia, o fator agilidade chama a atenção. Enquanto na modalidade impressa a emissão leva em média  24 horas para ser finalizada, o COD permite que o mesmo trabalho seja realizado em aproximadamente 30 minutos. “A Fiesp tem priorizado a agenda de facilitação de comércio, acompanhado e contribuído no desenvolvimento de diversos programas de governo que visam reduzir custos e tempo das operações comerciais. O COD é um mecanismo de facilitação de comércio”, diz Patricia. O Brasil tem, hoje, 57 instituições emissoras de Certificados de Origem, porém apenas 14 estão homologadas junto ao MDIC para emissão do COD. A Fiesp é uma delas.

O sistema emissor de Certificados de Origem da Fiesp, e-COOL (www.certificadoecool.com.br), foi inteiramente desenvolvido pela Federação, por meio de tecnologia própria.  O e-COOL avalia automaticamente o cumprimento das regras de origem dos acordos, sem exigir o conhecimento sobre tais regras por parte da empresa exportadora. Por meio da Declaração Juramentada, documento que ampara o Certificado de Origem, o sistema analisa a possibilidade de conceder origem ao produto que será exportado.

Desde maio deste ano, o sistema e-COOL permite a emissão de COD. Em três meses, 75 empresas já emitem COD com a Fiesp. Atualmente, 40 das 41 diretorias regionais do Ciesp estão habilitadas para a emissão de COD. Desde maio, a Federação já emitiu mais de 1.000 CODs, segundo Guilhamat. Para a empresa utilizar o COD é preciso adquirir o e-CPF, documento que possibilita que sua assinatura seja realizada digitalmente.

Facilidade

Em 2004, quando o Brasil defendeu um sistema que agilizasse as exportações, todos os países participantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) aceitaram a ideia de se utilizar o COD. “Um fato raro”, diz Cibele Lemos Oldemburgo, Analista de Comércio Exterior do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) do MDIC. “Hoje, mais do que nunca, o Brasil faz história no desenvolvimento de facilitação do comércio internacional”, diz Cibele. Atualmente, apenas o Brasil e a Argentina aderiram ao COD, mas a adesão dos demais países-membros da ALADI deve ocorrer em um futuro próximo.

“É uma ferramenta nova, de grande potencial, mas ainda há empresas que se mostram resistentes ao COD, porque estão acomodadas ou por falta de conhecimento”, diz Cibele.  Durante o envio do documento, caso alguém realize alterações no arquivo, sua leitura ficará bloqueada e o COD será rejeitado. Isso elimina fraudes e falsificações, continua, e isso para nós, em termos de governo, é fundamental. Para a empresa, “é seu nome que está em jogo”, ressalta a analista do MDIC.

Para sanar quaisquer dúvidas e manter os exportadores informados sobre mudanças e novidades, a Fiesp lançou um hotsite, ambiente online em que se encontram todas as informações sobre o COD e a certificação de origem. Por meio desse ambiente, diz Patricia, as empresas terão a oportunidade de compreender melhor a emissão do documento pela Federação e encontrarão facilmente as informações para contato com a equipe de certificação de origem da Fiesp e do Ciesp.

Acesse o hotsite sobre Certificação de Origem: http://hotsite.fiesp.com.br/certificado-origem/