Decreto 8.243, que institui a Política Nacional de Participação Social, é debatido na Fiesp
Em reunião de conselho da instituição, representante da OAB alerta para perigos que a medida pode trazer à democracia brasileira
Guilherme Abati, Agência Indusnet Fiesp
O decreto 8.243 cria uma democracia aparente no Brasil, dando espaço para ações autoritárias por parte do poder executivo. A avaliação é de Dircêo Torrecillas Ramos, livre docente da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão de Ensino Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Convidado da reunião do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta segunda-feira (18/08), realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Ramos analisou o decreto, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS).
Para Ramos, o decreto cria um cenário para a existência de um poder unilateral no Brasil, que funcionaria com base em “critérios de uma única ideologia, que filtra os fatos, censura-os, manipula-os a seu bel-prazer, sem dar valor ao diálogo ou à diversidade”.
Para Ramos, o 8.243 abre espaço para a “ilegalidade e promoção de atos totalitários no futuro”. “No artigo 10 do decreto encontramos que atores políticos importantes podem ser indicados e ter paridade com representantes eleitos pela sociedade”.

Ramos: decreto abre espaço para promoção de atos totalitários no futuro. Foto: Helcio Nagamine
Na análise de Ramos, o decreto prevê ao menos 50% de participação de representantes do governo em conselhos e órgãos representativos. “Fica, assim, fácil aprovar pautas do interesse do executivo, afetando a autonomia do poder legislativo”.
O 8.243 cria também a Mesa de Monitoramento, que coordenará e encaminhará as pautas dos movimentos sociais aos tomadores de decisão. “Será que a mesa encaminhará todas ou só aquelas que interessam o poder executivo?”, questiona. Além disso, informou Ramos, a mesa poderá monitorar até a ação de ministros, ferindo cláusula pétrea da constituição brasileira.
Superpoderes
Outra situação criada pelo decreto é a instauração de um “ministro com superpoderes”. Trata-se do Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, cargo que passaria a usufruir de vastos poderes, monitorando respostas dos movimentos sociais, com a possibilidade de policiar programas e demandas da participação social.
Além disso, o ministro também poderá convocar reuniões interministeriais.
Reações contrárias ao decreto
O decreto 8.243 ganhou grande publicidade em maio deste ano.
Para Ruy Altenfelder Martins Silva, presidente do Consea, a edição do decreto transforma o poder executivo no verdadeiro e único poder, reduzindo a importância do Congresso Nacional.
Já Ivette Senise Ferreira, vice-presidente do conselho, classificou o projeto como “infeliz”. “A classe jurídica se manifesta contra a promulgação desse projeto”, revelou.

Altenfelder: edição do decreto transforma o poder executivo no verdadeiro e único poder. Foto: Helcio Nagamine
Para o vice-presidente do Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp, Celso Monteiro de Carvalho, a sociedade precisa “rejeitar fortemente tal ação autoritária”.