A pedido da Fiesp, CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico no STF
Segundo entidade, Protocolo 21, que exige ICMS para vendas não presenciais, viola Constituição
Alice Assunção, Agência Indusnet Fiesp
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na terça-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 4713 contra o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) exigido por outros Estados em vendas feitas pela internet, telemarketing ou showroom.
A ação é resultado de um pedido enviado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, à CNI.
A ADI ajuizada pela CNI contesta o Protocolo 21, firmado pelos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que altera a tributação do ICMS nas operações interestaduais não presenciais com destino a consumidor final localizado em seus territórios.
O Protocolo 21 afeta a indústria e o comércio de bens de consumo de São Paulo, já que estes são obrigados a pagar o imposto integral na origem e o diferencial do ICMS no Estado de destino.
De acordo com a Fiesp e a CNI, o Protocolo 21 viola a Constituição, uma vez que esta determina que a tributação deve ser aplicada exclusivamente no Estado de origem.