Nova Decisão de Diretoria da Cetesb sobre o procedimento para incorporação da Logística Reversa
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) editou a Decisão de Diretoria 114/2019/P/C, de 23-10-2019, que atualiza o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento ao disposto no artigo 4º da Resolução SMA 45, de 23-06-2015, e revoga a Decisão de Diretoria 076/2018/C.
A DD Cetesb nº 114/2019 continua vinculando a comprovação da logística reversa ao licenciamento ambiental ordinário realizado pela Cetesb, conforme linhas de corte progressivas para os seguintes produtos e embalagens:
- Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
- Baterias automotivas;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
- Pneus, para logística reversa de pneus inservíveis;
- Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
- Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens.
- Óleo comestível;
- Filtro de óleo lubrificante automotivo;
- Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
- Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
- Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens.
A nova DD dispõe que o atendimento as metas anuais quantitativas de logística reversa serão aceitos pela Cetesb somente Notas Fiscais da venda de materiais recicláveis ou Certificados de Reciclagem de Embalagens em Geral emitidos por sistema de logística reversa que tenha firmado Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens em Geral com a Cetesb com previsão de emissão de CREs.
A Fiesp e o Ciesp possuem Termo de Compromisso para a Logística Reversa (TCLR), firmado em maio de 2018, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), com previsão de comprovação de dados e metas pelos fabricantes por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem (CRE).
Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor em 30 dias corridos, contados da data de sua publicação.
Para mais informações, consultar o texto da Decisão de diretoria nº 114/2019
Sobre o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)