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Nota de esclarecimento – Termo de Referência para a Elaboração do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA).


Em 15 de janeiro de 2010, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Decisão de Diretoria n.º 010/2010/P, de 12.01.2010, que aprova na íntegra o Termo de Referência para Elaboração do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA).

O referido Termo de Referência constitui o produto elaborado pelo Grupo de Trabalho – GT Cetesb/Fiesp – Monitoramento de Emissões Atmosféricas instituído pela Resolução Cetesb 036/08, em atendimento à solicitação do Departamento de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – DMA/Fiesp.

O GT Cetesb/Fiesp foi coordenado pelo Dr. Marcos Veiga, assistente executivo da Presidência da Cetesb e contou com a participação de representantes das diretorias de Engenharia e de Licenciamento e Gestão da Cetesb. A representação da Fiesp nesse Grupo foi exercida por especialistas indicados pela Abividro – Associação Brasileira da Indústria do Vidro, Abiclor – Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados, Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Abiquim – Associação Brasileira da Indústria Química e DMA/Fiesp, sob a coordenação do Dr. Nelson Nefussi (membro do Cosema/Fiesp – Conselho de Meio Ambiente da Fiesp).

Durante todo o trabalho do GT Cetesb/Fiesp, foram buscados subsídios junto aos membros do GT-Fiesp sobre Emissões Atmosféricas com a representação de diversos segmentos industriais.

Destaca-se que o Termo de Referência para Elaboração do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA), ora vigente, estabelece as diretrizes para o monitoramento da grande maioria das fontes de Poluição do Ar, localizadas no Estado de São Paulo e compreende um importante guia orientativo sobre os aspectos técnicos e legais afetos à matéria, destinando-se tanto aos profissionais das Agências Ambientais da Cetesb, como aos usuários do sistema ambiental.

• Para conhecer a Decisão de Diretoria n.º 010/2010/P, de 12.01.2010, que aprova na íntegra o referido Termo, clique aqui.