Nota Técnica sobre o Siscoserv
São Paulo, 06 de junho de 2014
SOBRE O SISCOSERV
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado, desenvolvido como instrumento para a formulação, acompanhamento e aferição de políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis. Além disso, visa contribuir com a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
A quem se destina o Siscoserv? |
O Siscoserv destina-se aos residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades com residentes ou domiciliados no exterior (ex.: operações de exportação e importação de serviços).
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) |
Para fins de registro no Siscoserv, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e nas Notas Explicativas da NBS.
O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição |
Em cada módulo do Siscoserv (Venda e Aquisição) a prestação de serviços é identificada por modos, de acordo com a localização do prestador e do tomador.
SISCOSERV: MODOS DE OPERAÇÃO QUE EXIGEM REGISTRO |
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Modo |
Venda |
Aquisição |
1. Comércio Transfronteiriço (ex: projeto de arquitetura / consultoria / frete) |
Sim |
Sim |
2. Consumo/Prestação no Brasil/Exterior (ex: hospedagem / médico) |
Sim |
Sim |
3. Presença Comercial (ex: filial de consultoria / serviços de engenharia) |
Sim |
Não |
4. Movimento Temporário pessoas físicas (ex: especialista desloca-se para a instalação de máquina) |
Sim |
Sim |
Quem deve registrar as informações no sistema? |
Devem efetuar registro no SISCOSERV:
1) Prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
2) A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, que adquire ou transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
3) A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio; e
4) Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Quem está dispensado de efetuar registro no sistema? |
1) As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os Microempreendedores Individuais (MEI), nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações.
2) As pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
Qual o prazo para o registro de operações no Siscoserv? |
A obrigatoriedade de registro no Siscoserv ocorreu de forma gradual, eximindo da necessidade de registro as operações iniciadas e concluídas previamente às diferentes datas estabelecidas para cada tipo de serviço (independentemente de terem sido ou não faturadas). Atualmente, todos os serviços devem ser registrados no sistema.
Os prazos para registro das operações baseiam-se na data de prestação dos serviços. Nesse sentido, há de se verificar as diferentes modalidades de registro, constantes nos manuais explicativos do sistema.
Gastos de pessoas físicas a serviço de pessoas jurídicas No âmbito do Siscoserv, os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no país, as quais se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no país, são considerados operações da pessoa física (não exigindo registro caso a operação seja inferior a US$ 30.000,00/mês). |
Penalidades |
Caso as condições estabelecidas não sejam atendidas, aplicam-se as seguintes multas:
Infração |
Infrator |
Penalidade |
Não atendimento à intimação da RFB |
Pessoas físicas ou jurídicas |
Multa de R$ 500,00/mês |
Prestação de informação fora do prazo |
Pessoas jurídicas com lucro presumido; ou em início de atividade; ou imunes; ou isentas; ou optantes pelo Simples Nacional |
Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração |
Demais pessoas jurídicas |
Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração |
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Pessoas físicas ou jurídicas |
Multa R$ 100,00 por mês-calendário ou fração |
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Informação omitida, inexata ou incompleta |
Pessoas jurídicas |
Multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras |
Pessoas físicas |
Multa de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras |
Acesso ao Sistema |
Outras informações sobre o Siscoserv podem ser obtidas no endereço eletrônico da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS/MDIC). O registro das operações pode ser feito na página do Siscoserv.
Para mais esclarecimentos sobre o tema: apoiocomex@fiesp.org.br