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Contribuição Sindical Patronal
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"A contribuição sindical estimula o crescimento das entidades sindicais na defesa dos interesses das indústrias"
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por Flávia Dias
Todos os anos, no mês de janeiro, as empresas brasileiras devem efetuar o recolhimento compulsório da contribuição sindical para o sindicato que representa os interesses da categoria, como previsto no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, alguns empresários não conhecem os benefícios desse tributo e o destino da arrecadação.
A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário, 15% para a federação estadual e 15% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A contribuição fortalece a categoria nas relações capital-trabalho e o associativismo, como lembra Márcio Antônio DAngiolella, gerente do Departamento Sindical (Desin) da Fiesp.
Trata-se de um tributo peculiar, que beneficia o sindicato patronal, privilégio adquirido com a Constituição Federal de 1988, que garante às entidades de classe o direito da isonomia sindical, pela qual os bônus e ônus são socializados para custeio do Sistema Sindical, como previsto nos artigos 576 e 578 da CLT.
Paulo Shoueri, diretor titular da Central de Serviços (Cser) da Fiesp, explica que as entidades patronais têm atuação direta na defesa de todo interesse coletivo da categoria, independentemente do porte e do número de funcionários. O sindicato cumpre um importante papel na defesa dos direitos dos empreendedores brasileiros, ressalta.
Paulo César Abrantes de Aguiar, presidente do Sindicato de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp) destaca: Para realizar um bom trabalho, os sindicatos precisam dessa receita, que possibilita a oferta de outros serviços, como cartilhas, cursos e fóruns, e atividades desenvolvidas , enfatiza
Enquadramento. As empresas, logo que constituídas, são classificadas em categorias sindicais de acordo com a atividade econômica preponderante e base territorial, definindo, dessa maneira, o enquadramento sindical e, por consequência, de seus trabalhadores.
Como não existe um órgão especifico que efetue o enquadramento das indústrias, alguns empreendedores, de pequeno e médio porte, pedem a assistência de contadores. Com pouca experiência, alguns desses profissionais deixam de consultar o contrato social da empresa e fazem a inclusão em sindicatos incorretos, ocasionando inúmeros transtornos para o empresário, como alerta Márcio Giusti, presidente do Sindicato da Indústria de Cordoalha e do Estado de São Paulo (Sindicordoalha).
O erro implica na queda da receita do sindicato, reduzindo a implantação de ações de melhorias para categoria; em multas aplicadas por órgãos de fiscalização como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); na aplicação incorreta das taxas de dissídios coletivos e na faixa salarial da categoria e, em alguns casos, duplicidade de recolhimento da taxa sindical, elenca DAngiolella
Para reverter esse quadro, a Fiesp, por meio da Central de Serviços (Cser) e do Departamento Sindical (Desin), em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), ministra palestras para os contadores paulistas com orientações sobre os benefícios da contribuição sindical e como efetuar o enquadramento correto da empresa.
Pagamento. O valor do tributo é proporcional ao capital social da indústria, registrado nas respectivas juntas comerciais ou entidades equivalentes, conforme a tabela elaborada anualmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Após o vencimento, será acrescido de multa de 10% no primeiro mês, com adicional de 2% nos meses subsequentes, alem de juros de 1% ao mês e correção monetária.
O não reconhecimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos bancários ou buscar novas parcerias.
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