Sindicato da Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superficies do Estado de São Paulo

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São Paulo - 27/11/2009

C O M U N I C A D O

Ref. NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – METALÚRGICOS GRUPO XIX



ORIENTAÇÃO AS EMPRESAS ASSOCIADAS



Levamos a conhecimento dessa entidade sindical patronal pertencente ao Sub Grupo X que as “Negociações Coletivas”, objetivando a celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho vigência 2009/2010, chegaram a um impasse, uma vez que a bancada dos trabalhadores apresentou à bancada patronal um comunicado de greve, além de impor item de contribuição assistencial que contraria as disposições contidas nos autos de “Ação Civil Pública” do Ministério Público do Trabalho em tramitação perante a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, abrangendo todos os trabalhadores inclusive os não sindicalizados, impossibilitando o prosseguimento das negociações.

Dessa forma, e sob ameaça de paralisação das atividades, o sindicato dos trabalhadores vem buscando junto às empresas pertencente ao segmento metalúrgico Sub Grupo X a celebração de acordos individuais.

Assim, não restou alternativa à bancada patronal senão a de suscitar “Dissídio Coletivo de Greve” no intuito de provocar o Poder Judiciário, a se pronunciar a respeito e estabelecer um entendimento uniforme acerca da questão, cuja audiência de instrução e conciliação

já foi designada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo/SP, para o dia 01 de dezembro de 2009, às 13h30 horas.

Tal medida se fez necessária, pois o entendimento a ser exarado pelo Poder Judiciário deverá ser respeitado como medida de segurança jurídica padronizada a ser adotada por todo o segmento, o que conseqüentemente diminuirá a vulnerabilidade das empresas, ou até mesmo inviabilizará qualquer investida por parte da entidade sindical dos trabalhadores junto às empresas, que não deverão sob qualquer hipótese negociar individualmente.

De qualquer sorte, caso as empresas venham a ser instadas pelos sindicatos dos trabalhadores desse setor, recomendamos a V.Sas que mantenham contato com nosso Departamento Sindical – DESIN (nos tels: 3549-4482/3549-4204/3549-4287), o qual se incumbirá de prestar as devidas orientações, a fim de preservar a categoria econômica envolvida no processo negocial em andamento, ora “sub judice”, não cabendo nenhum tipo de negociação nesse momento.


Atenciosamente




Departamento Sindical – DESIN
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