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A entidade recebeu a Carta Sindical do Ministério do Trabalho em 2 de dezembro de 1974, alguns anos depois de sua criação como Associação Profissional, e tem sede própria na Rua Santo Amaro, 71 18º andar Bela Vista.

Principais objetivos do Sindipedras:
- Congregar e representar as indústrias de mineração de pedra britada, defendendo seus direitos e legítimos interesses;
- Eleger ou designar representantes de sua categoria econômica;
- Atuar como órgão técnico e consultivo, no estudo de problemas que se relacionem com a categoria econômica representada;
- Promover a preservação do meio ambiente e a recuperação das áreas mineradas;
- Promover o intercâmbio de informações, visando o aprimoramento das empresas de mineração de pedra britada;
- Promover a defesa das finalidades sociais das empresas do setor com a divulgação de matérias técnicas, empresariais e sociais sobre suas atividades para permitir a compreensão e consecução de sua missão de relevante interesse coletivo;
- Cooperar com os poderes públicos no estudo e solução dos problemas relacionados com a indústria de extração de pedra britada, propondo medidas que fomentem o desenvolvimento técnico e social dos produtores;
- Firmar convênios com entidades públicas ou privadas de interesse para o setor que congrega;
- Manter serviços técnicos de interesse da categoria econômica;
- Realizar, promover e participar de cursos, conferências, pesquisas, feiras, convenções e seminários de especial interesse para os produtores de pedra britada;
- Promover a harmonia da atividade de mineração de pedra britada com a comunidade de seu entorno;
- Dirimir por meios suasórios, sempre que solicitado, os dissídios ou litígios concernentes à atividade econômica representada, assim como solucioná-los por meio de juízo arbitral, podendo constituir órgão especialmente destinado a esta finalidade;
- Representar as empresas filiadas nos dissídios coletivos, firmando acordos ou convenções coletivas de trabalho;
- Propor medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses de suas empresas filiadas;
- Defender a livre empresa e seus postulados, conciliando-a com a valorização do trabalho humano;
- Abster-se de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais e de candidaturas a cargos estranhos ao Sindicato.
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