Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo

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Quem Somos

A entidade recebeu a Carta Sindical do Ministério do Trabalho em 2 de dezembro de 1974, alguns anos depois de sua criação como Associação Profissional, e tem sede própria na Rua Santo Amaro, 71 – 18º andar – Bela Vista. 



             



Principais objetivos do Sindipedras:

- Congregar e representar as indústrias de mineração de pedra britada, defendendo seus direitos e legítimos interesses;

- Eleger ou designar representantes de sua categoria econômica;

- Atuar como órgão técnico e consultivo, no estudo de problemas que se relacionem com a categoria econômica representada;

- Promover a preservação do meio ambiente e a recuperação das áreas mineradas;

- Promover o intercâmbio de informações, visando o aprimoramento das empresas de mineração de pedra britada;

- Promover a defesa das finalidades sociais das empresas do setor com a divulgação de matérias técnicas, empresariais e sociais sobre suas atividades para permitir a compreensão e consecução de sua missão de relevante interesse coletivo;

- Cooperar com os poderes públicos no estudo e solução dos problemas relacionados com a indústria de extração de pedra britada, propondo medidas que fomentem o desenvolvimento técnico e social dos produtores;

- Firmar convênios com entidades públicas ou privadas de interesse para o setor que congrega;

- Manter serviços técnicos de interesse da categoria econômica;

- Realizar, promover e participar de cursos, conferências, pesquisas, feiras, convenções e seminários de especial interesse para os produtores de pedra britada;

- Promover a harmonia da atividade de mineração de pedra britada com a comunidade de seu entorno;

- Dirimir por meios suasórios, sempre que solicitado, os dissídios ou litígios concernentes à atividade econômica representada, assim como solucioná-los por meio de juízo arbitral, podendo constituir órgão especialmente destinado a esta finalidade;

- Representar as empresas filiadas nos dissídios coletivos, firmando acordos ou convenções coletivas de trabalho;

- Propor medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses de suas empresas filiadas;

- Defender a livre empresa e seus postulados, conciliando-a com a valorização do trabalho humano;

- Abster-se de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais e de candidaturas a cargos estranhos ao Sindicato.

 

 

 











Responsabilidade socioambientalMacro visãoCartilha sobre Substituição Tributária Lei GeralContra a CSSCartilhaLei GeralMeio AmbienteMacro Visão
  Rua Santo Amaro, 71 - 18º andar - São Paulo - SP
Fone:(11) 3104-9160 - 3104-9169 - 3104-1062
E-mail: sindipedras@sindipedras.org.br
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