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Piso Salarial para o Estado de São Paulo

Foi publicada no DOE de 04/04/2009 a Lei Estadual nº 13.485/2009 que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores do Estado de São Paulo, instituídos pela Lei nº 12.640 de 11 de julho de 2007.

Com a alteração do artigo 1º da citada lei, os pisos salariais passam a vigorar com os seguintes valores:

I) R$ 505,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, entre outros;

II) R$ 530,00 para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, entre outros;

III) R$ 545,00 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, entre outros.

Os referidos valores passam a vigorar a partir de 1º de maio de 2009.

 





 





 


 





 

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