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Certidão Negativa de Ações Trabalhistas pela Internet
São Paulo - 20/03/2009
Certidão Negativa de Ações Trabalhistas pela Internet

O pedido de certidão negativa de existência de ações trabalhistas pode ser formulado através da internet. Com o serviço, é possível obter certidões relativas a pessoas físicas ou jurídicas (empresas) no pólo passivo, referentes a processos em andamento da capital paulista.

Qualquer pessoa munida de seu CPF pode fazer o pedido no site do Tribunal na pagina serviços on-line – Solicitação de Certidão.

“Há um limite de cerca de 200 solicitações via internet por dia, e um limite fixo de 10 solicitações por CPF”, esclarece a Diretora da Unidade de Atendimento do TRT –SP Dulcinea Figueredo.

Depois de dois dias úteis, a certidão pode ser retirada na Unidade de Atendimento que se encontra no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, à avenida Marquês de São Vicente, 235. O pagamento (R$5,53 por folha) pode ser feito no local ou pela internet, devendo ser comprovado no momento da retirada.

Certidões referentes a processos de outras cidades precisam ser requisitadas e retiradas diretamente no local.

Em 2ª instância

O procedimento para pedir certidões referentes a processos de 2ª instância inclui a necessidade de um pedido protocolado, que é encaminhado para o setor responsável.

“O pedido deve conter o nome (da pessoa física ou jurídica), CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) e endereço. A guia deve ser retirada e o pagamento (R$ 5,53 fixo) deve ser feito no Banco do Brasil sobre o código 8168”, explica a chefe do Setor de Informações Processuais Nicia Brandão.

Em 2ª instância, pode-se retirar a certidão em uma semana ou agendar a retirada junto ao Setor de informações Processuais.

Pesquisas mais detalhadas referentes a processos que tem origem no TRT devem ser solicitadas na própria Secretaria de Dissídios Individuais ou Secretaria de Dissídios Coletivos (Ed. Sede - rua da Consolação, 1272, 10º andar).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho




 





 





 


 





 

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