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Concessionária pode "terceirizar", diz tribunal
SÃO PAULO - A contratação de trabalhadores terceirizados para desempenhar atividades-fim em empresa de serviço público, antes considerada irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu apoio da Justiça. Uma decisão proferida pelo tribunal pode abrir precedentes às companhias que lutam para escapar da obrigatoriedade de arcar com os custos de empregados próprios, dispensando os terceirizados.
A Caiuá Serviços de Eletricidade (uma das concessionárias que fazem parte do Grupo Rede, holding que controla também a Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. (Cemat), Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa), conseguiu rebater os argumentos do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que sustentava a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei nº 8.987/95.
Segundo o texto de lei, é possível a contratação de terceirizados pelas concessionárias.
"Não há o que se falar em subconcessão de serviço público, porquanto o concessionário ou permissionário não transfere para outra empresa o poder que lhe fora concedido, mas apenas permite que determinadas atividades, acessórias ou complementares, sejam desempenhadas por empregados prestadores de serviços", asseverou o ministro Caputo Bastos, em decisão proferida no último dia 5, cujo conteúdo o DCI obteve com exclusividade.
Esse julgamento rebate o entendimento firmado pelo mesmo tribunal em maio passado, quando a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu, por maioria de votos, embargos em recurso de revista do MPT e considerou irregular a contratação de trabalhadores terceirizados para desempenhar atividades-fim nas Centrais Elétricas de Goiás (Celg).
Em votação apertada (8 a 6), a SDI-1 rejeitou a interpretação da Lei 8987/1995 que atribuía à expressão "atividades inerentes" o sentido de "atividade-fim", adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao considerar regular a terceirização na Celg. "Existe terceirização em todos os setores, de energia a telecomunicações e vai desde a leitura de um relógio à manutenção de postes elétricos. É uma farsa dizer que terceirizar não envolve responsabilidade solidária ou subsidiária. O MPT alega isso para precarizar a relação de trabalho, é uma balela", afirma advogado da Caiuá, Antonio Carlos Vianna de Barros, sócio do setor trabalhista do escritório Demarest e Almeida Advogados.
Segundo ele, no embate envolvendo MPT-15 e a Caiuá, a procuradoria do trabalho buscou que o tribunal aplicasse a Súmula 331, do TST, que enfatiza que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal. No entanto, como o tribunal entendeu que há autorização para a terceirização, ainda cabe recurso à procuradoria do trabalho próprio TST ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada, a assessoria de imprensa do MPT informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão e que, por isso, não pode se manifestar. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do TST.
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