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Motivo: Ofício do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo o Sr. José Roberto de Melo, endereçada ao Presidente da Fiesp o Sr. Paulo Skaf

Assunto: Exigência Legal do recolhimento da contribuição sindical

Data: 08/11/2011


Com base no Ofício, cujo abaixo apresentamos na íntegra, o Sindinstalação sente-se no dever de salientar que constantemente vem orientando as Empresas quanto ao recolhimento desta contribuição e suas implicações.

Alertamos uma vez mais as Empresas Filiadas o dever e o correto pagamento, haja visto, o próprio Superintendente Regional naquele Ofício ressalta diligenciar fiscalização junto às Empresas inadimplentes.

Como Entidade Patronal, respeitamos a preocupação e solicitação daquele Órgão, até porque parte dos recolhimentos administrado por eles são destinados a programas em benefício dos próprios trabalhadores.

No intuito de sanar quaisquer inadimplências da Contribuição Sindical Patronal o Sindinstalação possui equipe específica para analisar, propor negociação, enfim estudar caso a caso as pendências desta contribuição, para tanto contatar no tel.: 11- 3266-5600 ou através do e-mail diretoria@sindinstalacao.com.br .

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