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Esta contribuição Sindical é de pagamento obrigatório e deverá ser calculada em alíquota variável, conforme tabela de classes de capital social registrado, conforme artigos 578 e 580 do Decreto Lei 5.452 de 1º. de Maio de 1.943 CLT.
Do valo recolhido pela empresa, 40% são destinados ao Ministério do Trabalho, CNI e FIESP, e 60% revertidos para o Sindinstalação, que utiliza estes recursos para custear as atividades sindicais de representação patronal e, especialmente, ações de valorização, de defesa e de fortalecimento da categoria.
Como preocupação recomendamos a verificação as condições para o correto enquadramento sindical, conforme é determinante o próprio CNAE/CNPJ da empresa: e também conferirem se foram efetuados corretamente os pagamentos correspondentes a exercícios anteriores. Isto é necessário porque é muito comum outros sindicatos, sem atribuição legal ou legitimação representativa, enviarem aleatoriamente guia de recolhimento, alguns até com ameaças de cobrança judicial, induzindo em erro no momento do recolhimento da contribuição sindical anual.
Lembramos que o não pagamento no prazo estabelecido ou recolhimento em favor de sindicato errado implica para a empresa ficar com pendência.

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