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Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial Patronal é custeada pelo empregador e, tem por finalidade custear as despesas do seu Sindicato Representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas, ou seja, estas representações demandam custos na defesa dos interesses da categoria econômica, assim o suporte financeiro resultante da contribuição assistencial tem estreita vinculação com as próprias conquistas decorrentes da negociação que vêm beneficiar toda uma categoria.
 
Conforme determinado nas Convenções Coletivas de Trabalho 2008/2009 firmadas pelo Sindinstalação com a Federação e os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, todas disponibilizadas na íntegra em nosso site, as empresas devem recolher a Contribuição Assistencial Patronal referente ao exercício 2008, legalmente prevista no artigo 8.º da Constituição Federal e no artigo 513 da CLT, em duas parcelas iguais definidas em Assembléia.

TABELA PARA CÁLCULO



Para emissão do boleto, basta clicar na respectiva parcela abaixo, digite seu CNPJ (somente números) e na seqüência preencha os demais campos com os dados de sua empresa, evidenciando o Capital Social atualizado.

1º Parcela – vencimento 15/08/2008

2º Parcela – vencimento 25/09/2008









 





 





 


 





 

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