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Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial Patronal é custeada pelo empregador e tem por finalidade custear as despesas do seu Sindicato Representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas, ou seja, estas representações demandam custos na defesa dos interesses da categoria econômica, assim o suporte financeiro resultante da contribuição assistencial tem estreita vinculação com as próprias conquistas decorrentes da negociação o que vem beneficiar toda uma categoria.

Conforme determinado nas Convenções Coletivas de Trabalho 2011/2012 firmadas pelo Sindinstalação e os diversos Sindicatos dos Trabalhadores (vide quadro abaixo), todas disponibilizadas na íntegra em nosso site, as empresas devem recolher a Contribuição Assistencial Patronal referente ao exercício 2011, legalmente prevista no artigo 8.º da Constituição Federal e no artigo 513 – alínea “e” da CLT, conforme o definido e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária da Categoria realizada em 12/04/2011 nas dependências do Sindinstalação através do correspondente Edital de Convocação datado de 25/03/2011 e devidamente publicado em 25/03/2011.



Preencha os dois boletos anexos com o valor respectivo da parcela correspondente a faixa da classe do Capital Social da empresa conforme Tabela abaixo e pague na rede bancária nos seus devidos vencimentos:


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO



Para emissão do boleto, basta clicar na respectiva parcela abaixo, digite seu CNPJ (somente números) e na seqüência preencha os demais campos com os dados de sua empresa, evidenciando o Capital Social atualizado.

Quaisquer informações adicionais sobre o pagamento favor consultar o Sindinstalação pelo fone: (11) 3266-5600 ou pelo e-mail: silvana@sindinstalacao.com.br

1º Parcela – vencimento: 26/07/2011

2º Parcela – vencimento: 26/09/2011










 





 






 


 





 

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