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CAT n 47

São Paulo - 17/12/2009
Receita normatiza isenção para carne

A Receita Federal regulamentou, ontem, a isenção de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a venda de bovinos, carnes e couros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da instrução normativa nº 977/2009.


A norma é retroativa a 1º de novembro. A suspensão vale para a comercialização efetuada de pessoa jurídica para pessoa jurídica, seja esta produtora ou indústria. As negociações de cooperativas também estão incluídas.


A Receita Federal ainda informa que as notas fiscais relativas às vendas feitas com isenção dos tributos deverão conter a expressão: "venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins" juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009)



 




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