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Senado aprova projeto que amplia Supersimples
Ao todo, 5,5 milhões de pequenas empresas e 1,6 milhão de empreendedores individuais que integram o Simples Nacional serão beneficiados
Brasília - Nesta quarta-feira (05) -; Dia da Micro e Pequena Empresa - o Senado aprovou por unanimidade (com 55 votos) a íntegra do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11 que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Entre as medidas, o projeto amplia em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
As mudanças beneficiam diretamente as 5,5 milhões de empresas que integram o Simples Nacional, onde também estão incluídos 1,6 milhão de empreendedores individuais. Com a lei sancionada ainda este ano, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais - IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS recolhido pelos municípios. Segundo o relator do projeto, senador José Pimentel, a atualização da tabela do Supersimples gera uma redução de 47% nos impostos federais para essas empresas. No setor de comércio, na primeira faixa estão as empresas que faturam até 120 mil e recolhem 4% de imposto. Agora, elas têm o faturamento ampliado para R$ 180 mil e continuam recolhendo imposto de 4%, ganham as empresas, a sociedade, o pacto federativo e o congresso nacional. O projeto também cria o parcelamento, em até 60 meses, de débitos das empresas do Simples Nacional, o que até agora não era permitido. A medida já vale a partir de 2011 e beneficia mais de 500 mil empresas que estão em débito com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. O PLC também admite que as empresas possam exportar até o mesmo valor do seu faturamento bruto anual sem risco de exclusão.
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