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São Paulo - 4/12/2009

O que é o FSA?

O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é um fundo destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Criado pela Lei Nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, o FSA é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Seus recursos são oriundos da própria atividade econômica, de contribuições recolhidas pelos agentes do mercado, principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL. Atualmente estão disponíveis aproximadamente R$ 90 milhões para aplicações no setor. Deste total, R$ 74 milhões serão destinados às quatro primeiras linhas de ação do FSA ao longo de 2009.

O FSA é um marco na política pública de fomento à indústria cinematográfica e audiovisual no país, ao inovar quanto às formas de estímulo estatal e à abrangência de sua atuação. Isto porque o FSA contempla atividades associadas aos diversos segmentos da cadeia produtiva do setor – produção, distribuição/comercialização, exibição, e infra-estrutura de serviços – mediante a utilização de diferentes instrumentos financeiros, tais como investimentos, financiamentos, operações de apoio e de equalização de encargos financeiros.

Entre seus principais objetivos destacam-se o incremento da cooperação entre os diversos agentes econômicos, a ampliação e diversificação da infra-estrutura de serviços e de salas de exibição, o fortalecimento da pesquisa e da inovação, o crescimento sustentado da participação de mercado do conteúdo nacional, e o desenvolvimento de novos meios de difusão da produção audiovisual brasileira.

Principais Diretrizes

As ações do Fundo Setorial do Audiovisual observarão as seguintes diretrizes gerais, aprovadas por seu Comitê Gestor:
- Melhorar a posição competitiva das empresas brasileiras independentes de cinema e de audiovisual nos mercados interno e externo;
- Atuar em gargalos existentes no setor audiovisual;
- Ampliar o consumo dos produtos brasileiros do cinema e do audiovisual;
- Estimular modelos de negócios menos dependentes de recursos públicos e compartilhar os riscos inerentes da atividade audiovisual entre os agentes públicos e privados;
- Aperfeiçoar a competência artística, técnica, gerencial e financeira das empresas brasileiras do cinema e do audiovisual;
- Estimular a produção de conteúdo cinematográfico e audiovisual com alto grau de competitividade nos mercados doméstico e internacional;
- Aperfeiçoar a capacitação profissional do setor audiovisual.

Linhas de Ações Iniciais

As quatro linhas de ação iniciais do Fundo Setorial do Audiovisual serão na modalidade de investimento, operadas por meio de contrato de participação financeira no resultado da exploração comercial da obra audiovisual. São elas:
Linha de ação A – Produção Cinematográfica de Longa-Metragem

Dedicada às operações de investimento em produção independente de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras, incluindo projetos de co-produção internacional. A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público e será necessária a apresentação do contrato de distribuição da obra cinematográfica para a contratação do investimento.

Os projetos poderão ser inscritos em duas modalidades: (i) complementação de recursos para a conclusão de obras cinematográficas e (ii) aporte de recursos na produção. Uma parcela de pelo menos 70% dos recursos disponíveis deve ser investida em projetos na modalidade de complementação de recursos.

Valor: R$ 15 milhões no 1º semestre e R$ 15 milhões no 2º Semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: 30 de janeiro de 2009.


Linha de ação B – Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão

Voltada para operações de investimento em produção independente de obras audiovisuais brasileiras para televisão, privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de co-produção internacional. A seleção dos projetos ocorrerá mediante processo de fluxo contínuo.

Serão aceitos projetos de obras audiovisuais nos formatos de obra seriada, minissérie e telefilme. O contrato de investimento exigirá como interveniente a empresa emissora ou programadora de televisão, que assumirá a responsabilidade pela aquisição da primeira licença de exploração comercial da obra audiovisual em televisão e também pela conseqüente exibição da obra na sua janela específica de atuação.

Valor: R$ 7 milhões no 1º semestre e R$ 7 milhões no 2º Semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: até 30 de março de 2009.



Linha de ação C – Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem

Dedicada às operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, com utilização dos recursos na produção da obra, para exploração comercial em todos os segmentos de mercado. A seleção dos projetos ocorrerá mediante processo de fluxo contínuo.

Serão aceitos projetos de aquisição de direitos de distribuição cujas obras cinematográficas encontrem-se em qualquer etapa da produção, excetuando-se aquelas concluídas ou que ainda estejam em estágio de desenvolvimento.

Valor: R$ 10 milhões no 1º semestre e R$ 10 milhões no 2º Semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: até 30 de março de 2009.



Linha de ação D – Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema:

Linha voltada para operações de investimento em comercialização de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, para exibição em salas de cinema no país. A seleção dos projetos ocorrerá mediante processo de fluxo contínuo.

Serão aceitos apenas projetos de comercialização de obras cinematográficas em fase de finalização ou já concluídas, devendo a proponente apresentar um primeiro corte da obra em questão. A distribuidora ainda deverá apresentar o contrato de distribuição da obra cinematográfica no momento da inscrição do projeto.

Valor: R$ 5 milhões no 1º semestre e R$ 5 milhões no 2º Semestre de 2009.
Prazo para entrega de propostas na 1ª chamada: até 30 de março de 2009.



 

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