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Piso Salarial para o Estado de São Paulo - Alteração

Foi publicado no DOE de 30 de abril de 2008 a Lei Estadual nº. 12.967/2008, que alterou o artigo 1º da Lei Estadual nº. 12.640/2007, que define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo, estabelecendo os seguintes valores:

a) R$ 450,00 para auxiliares de serviços gerais de escritório, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras, trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e conservação e outros;

b) R$ 475,00 para operadores de máquinas da construção civil, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, operadores de telefone e de "telemarketing", trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, secretários, digitadores e outros;

c) R$ 505, 00 para os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, técnicos em eletrônica e outros.

Os referidos valores produzem efeitos a partir de 01.05.2008.

Data do Ato: 29.04.2008
Publicação: DOE 30.04.2008