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Portaria nº. 210 do MTE – Carteira de Trabalho e Previdência.

Foi publicada no DOU de 30 de abril de 2008, a Portaria nº. 210 do MTE, que estabeleceu as novas regras para a confecção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informatizada.

A Portaria MTE dispôs sobre:

- o layout do documento;
- a inserção do código de barras;
- o número de páginas e destinação das anotações;
- o Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT.

A referida Portaria alterou ainda o artigo 1º da Portaria nº 1/1997, que trata da emissão da CTPS, relativamente à documentação a ser apresentada pelo interessado; à competência do órgão emissor; ao cadastramento do trabalhador no sistema PIS/PASEP; ao prazo para expedição da Carteira e à emissão do citado documento aos brasileiros e estrangeiros, com numeração e seriação únicas para todo o país.