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PORTARIA/MTE N° 194 – Centrais Sindicais


Foi publicada no DOU de 22 de abril de 2008 a Portaria nº. 194/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais, exigidos para o exercício das suas atribuições e prerrogativas, previstas na Lei nº. 11.648/2008, que reconhece formalmente tais entidades.

A Portaria nº. 194/2008 dispõe sobre:

a) o cadastro das centrais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT) na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) os parâmetros a serem utilizados para identificar o nº de sindicatos filiados às centrais, conforme proporções definidas nos incisos I a IV do artigo 2º da Lei nº 11.648/2008;

c) o cálculo do índice de representatividade (IR);

d) o número de representantes das centrais para participação nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos público, com base na taxa de proporcionalidade (TP);

e) a divulgação pelo MTE no mês de fevereiro, dos índices de representatividade das centrais;

f) o fornecimento do Certificado de Representatividade (CR) e o dever de publicar no DOU e no sítio eletrônico do MTE, os balanços contábeis;

g) os procedimentos a serem adotados pelo MTE para promover o repasse da contribuição sindical às centrais sindicais, nos termos dos artigos 589 e 590 da CLT.