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| Como solicitar Certidão de Registro Sindical.
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Como solicitar Certidão de Registro Sindical.
Fonte: Ministério do Trabalho e emprego.
A solicitação de certidão sindical deve ser protocolada na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou no Protocolo Geral do MTE - em Brasília, sendo permitida a remessa via postal para o seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Esplanada dos Ministérios
Bloco F, Edifício Sede, Sala 446
Brasília - DF, CEP: 70059-900
Como solicitar
As certidões sindicais somente podem ser solicitadas pelas entidades que possuem cadastro ATIVO no CNES e que estejam com os dados de diretoria atualizados.
O ofício de solicitação para emissão de Certidão de Registro Sindical deve ser assinado por um dos membros da diretoria vigente ou por Representante legal, com os seguintes dados: denominação da entidade, número do CNPJ, número do processo de registro sindical ou carta sindical e os motivos da solicitação.
Segue abaixo uma sugestão de texto para solicitação de certidão sindical:
Sr. Secretário de Relações do Trabalho ou Sr. Chefe do Setor de Relações do Trabalho
Venho muito respeitosamente solicitar a emissão da certidão de Registro Sindical do(a) DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE, CNPJ, NÚMERO DO PROCESSO DE REGISTRO/CARTA SINDICAL pelo motivo de...
Atenciosamente
ASSINATURA DO MEMBRO DA DIRETORIA OU REPRESENTANTE LEGAL
Retirada da certidão junto à DRT
A partir da data de protocolização do pedido de certidão, a entidade deve acompanhar pelo sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego, em consulta ao CNES , pelo número do processo de registro, se a certidão já se encontra disponível para retirada junto à Delegacia Regional do Trabalho do Estado onde situa-se a sede da entidade sindical.
Note-se que a certidão estará disponível na DRT quando no andamento do processo houver a informação "Certidão enviada à DRT e disponível para a entidade em cinco dias úteis".
A retirada das certidões somente poderá ser realizada por um dos membros dirigentes que estejam relacionados no cadastro ativo da entidade, acompanhado de documento de identificação, ou por um representante acompanhado de cópia da procuração e do documento de identidade. A procuração não precisa estar autenticada em cartório.
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