| |
|
|
|
| RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS
|
|
|
|
Por intermédio da Lei nº. 11.648/2008, publicada no DOU de 31/01/2008 edição extra, que reconheceu legalmente as Centrais Sindicais, foram estabelecidas regras às centrais, assim consideradas como as entidades associativas de direito privado compostas por organizações sindicais de trabalhadores.
A referida Lei dispõe sobre:
a) as prerrogativas e atribuições das centrais sindicais, porcentagem de sindicatos filiados, a representatividade da central nos fóruns tripartites;
b) os artigos 589 a 593 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tratam dos créditos efetuados pela Caixa Econômica Federal aos destinatários que especifica, com base nas contribuições sindicais arrecadadas;
c) a vigência dos artigos 578 a 610 da CLT, que disciplinam a fixação e o recolhimento da contribuição sindical, até a instituição por lei da contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.
|
|
|
|