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| SEGURO DESEMPREGO - NOVOS VALORES
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Foi publicada no DOU de 04/03/2008 a Resolução do CODEFAT nº 569/2008 que majora os valores do seguro-desemprego, a partir de 1º de março de 2008.
Desse modo, ficam definidas as seguintes regras:
a) para a média salarial até R$ 685,06 obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
b) para a média salarial compreendida entre R$ 685,07 e R$ 1.141,88, aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
c) para a média salarial superior a R$ R$ 1.141,88 o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 776,46.
Por ocasião da divulgação dos novos valores, fica revogada a Resolução CODEFAT nº 528/2007.
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