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Novo Salário Mínimo.

Foi publicado no dia 29/02/2008 edição extra do DOU, a Medida provisória nº 421 que dispões sobre o salário mínimo vigente a partir de 01 de março de 2008.

Segue integra da Medida provisória.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
(DOU DE 29.02.2008 - EDIÇÃO EXTRA)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A partir de 01 de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no "caput", o valor diário do, salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2008, a Lei nº 11498, de 28 de junho de 2007.


Brasília, 29 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho