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SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR4

Segundo a Norma Regulamentadora – NR4, as empresas obrigadas a manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT devem encaminhar até quinta-feira, dia 31.01.2008 os mapas com a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

De acordo com a NR estão obrigadas a manter o SESMT as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vinculadas à gradação do grau de risco da atividade principal e o número total de empregados existentes no estabelecimento.