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| Calendário de Feriados Forenses de 2008.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, nesta terça-feira (21/01), no Diário Eletrônico da Justiça, o Provimento 1482/2008 com o calendário forense, dispondo sobre a suspensão de expediente dos tribunais paulistas durante todo o ano.
O calandário traz os feriados federais, estaduais e municipais, pontes entre feriados. Um diferencial em 2008, ano de eleições para prefeito e vereadores, não haverá expediente no dia subseqüente a votação.
Confira o provimento abaixo:
PROVIMENTO 1482/2008
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências, resolve:
Artigo 1° - No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
04 de fevereiro segunda-feira Carnaval;
05 de fevereiro terça-feira Carnaval;
20 de março - quinta-feira - Endoenças;
21 de março sexta-feira - Paixão;
21 de abril segunda-feira Tiradentes;
01 de maio quinta-feira Dia do Trabalho;
22 de maio quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho quarta-feira data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro terça-feira Dia do Funcionário Público;
15 de novembro sábado - Proclamação da República
08 de dezembro segunda-feira Dia da Justiça;
24 de dezembro quarta-feira véspera de Natal;
25 de dezembro quinta-feira Natal;
31 de dezembro quarta-feira véspera de Ano-Novo.
Artigo 2° - Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 23 de maio e 26 de dezembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º - No dia 06 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4° - Não haverá expediente nos dias 01 e 02 de janeiro de 2009, devendo as horas não trabalhadas referentes ao dia 02 de janeiro de 2009 serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 5º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, feriados municipais de acordo com a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Artigo 6° - Não haverá expediente no dia 06 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 27 de outubro se houver o 2° turno.
Artigo 7° - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 8º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de janeiro de 2008.
ROBERTO VALLIM BELLOCCHI,
Presidente do Tribunal de Justiça
JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI
Vice-presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
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