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Calendário de Feriados Forenses de 2008.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, nesta terça-feira (21/01), no Diário Eletrônico da Justiça, o Provimento 1482/2008 com o calendário forense, dispondo sobre a suspensão de expediente dos tribunais paulistas durante todo o ano.


O calandário traz os feriados federais, estaduais e municipais, pontes entre feriados. Um diferencial em 2008, ano de eleições para prefeito e vereadores, não haverá expediente no dia subseqüente a votação.

Confira o provimento abaixo:

PROVIMENTO 1482/2008

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.


O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências, resolve:


Artigo 1° - No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:


04 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
05 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
20 de março - quinta-feira - Endoenças;
21 de março – sexta-feira - Paixão;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
01 de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
22 de maio – quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
15 de novembro – sábado - Proclamação da República
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quarta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – quinta-feira – Natal;
31 de dezembro – quarta-feira – véspera de Ano-Novo.


Artigo 2° - Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 23 de maio e 26 de dezembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.

Artigo 3º - No dia 06 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4° - Não haverá expediente nos dias 01 e 02 de janeiro de 2009, devendo as horas não trabalhadas referentes ao dia 02 de janeiro de 2009 serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.

Artigo 5º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, feriados municipais de acordo com a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Artigo 6° - Não haverá expediente no dia 06 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 27 de outubro se houver o 2° turno.

Artigo 7° - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 8º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 15 de janeiro de 2008.

ROBERTO VALLIM BELLOCCHI,
Presidente do Tribunal de Justiça

JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI
Vice-presidente do Tribunal de Justiça

RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça