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RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. (Ano-base 2007)

Publicada no DOU de 31 de dezembro de 2007, a Portaria nº 651 de 28/12/2007, do Ministro do Trabalho e Emprego, aprovando as novas instruções para declaração da Relação Anual de Informações – RAIS, ano base 2007.

A referida Portaria dispôs relativamente:

a) aos responsáveis pela entrega da RAIS;

b) às informações a serem declaradas, conforme Manual de Orientação da RAIS-Edição 2007;

c) à utilização da RAIS negativa-on line;

d) às formas de envio da declaração;

e) à possibilidade de utilização de certificado digital válido para transmissão da declaração da RAIS, a partir de 14.03.2008.

f) às penalidades cominadas ao empregador/responsável em caso de omissão de informações, ou na prestação de declaração falsa ou inexata;

g) à impressão do recibo de entrega em 5 dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br);

h) à obrigatoriedade de manutenção pelo prazo de 5 anos dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 16 de janeiro de 2008 e encerra-se no dia 28 de março de 2008.