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FAP - Aplicação, acompanhamento e avaliação.

Assinado o Decreto nº 6.257, de 19/11/2007, publicado no DOU de 20/11/07, que dá nova redação aos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.042/07, que alterou o Regulamento da Previdência Social, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário e do Nexo Técnico Epidemiológico.

O Ministério da Previdência Social irá disponibilizar, via Internet, até 30 de novembro de 2007, o NIT – Número de Identificação do Trabalhador relativo aos benefícios dos trabalhadores que irão compor os índices de freqüência, gravidade e custo segundo a metodologia do FAP, referente aos anos de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado por empresa.

A empresa poderá impugnar junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato, a inclusão de benefício indevido.

O FAP produzirá efeitos tributários a partir de setembro de 2008