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Portaria nº 282 e IN nº 06 do MTE

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 06 de agosto de 2007, a Portaria nº 282 do MTE que dispõe sobre a implantação do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador. No mesmo dia o MTE publicou a Instrução Normativa nº 06, de 06 de agosto de 2007 que visa disciplinar os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do MTE.

Os Instrumentos Coletivos serão registrados eletronicamente por meio do módulo Intranet ou SIRACC, variando de acordo com o requerimento de registro, se efetuado pelo sistema Mediador o registro, será pela Intranet, se depositado em papel no MTE, será pelo SIRACC.

Se a opção for pelo Mediador, as partes deverão transmitir todas as informações necessárias à validade do instrumento coletivo. O Sistema gerará o requerimento de registro de instrumento coletivo, que deverá ser assinado pelos representantes e procuradores de todas as entidades e protocolocado no órgão do MTE, acompanhado de procuração outorgando poderes, quando for o caso. Verificada a regularidade das informações o registro do instrumento será realizado e ficará disponível para consulta de qualquer interessado na página eletrônica do MTE.

Se a opção for pelo depósito em papel, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

1. Requerimento de registro conforme modelo previsto,

2. Uma via original do instrumento coletivo,

3. Cópia do comprovante de registro sindical expedido pela Secretaria de Relações do Trabalho, bem como do ato constitutivo da empresa, no caso de acordo coletivo,

4. Estatuto social atualizado da entidade, aprovado em assembléia geral,

5. Ata de apuração de votos do último processo eleitoral,

6. Ata de posse da atual diretoria; e

7. Procuração que outorgue poderes aos signatários quando for o caso.

A entidade que estiver com suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES ficará dispensada da apresentação dos documentos de 03 a 07.

Verificada a regularidade das informações o registro do instrumento será realizado e os dados cadastrais do instrumento também ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado na página eletrônica do MTE.