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Contribuição Sindical

Enquadramento Sindical
Tabela da Contribuição Sindical
Emissão da Guia

Perguntas mais frequentes sobre a Contribuição Sindical

  • Para qual sindicato devo recolher a Contribuição Sindical?

    A Fiesp tem um departamento Sindical – DESIN que orienta quanto ao correto enquadramento sindical das indústrias (patronal) e de seus empregados (trabalhadores). 

    Clique aqui para acessar o Enquadramento

  • Quem deve recolher para Fiesp?

    Empresas que não tem a atividade principal o sindicato organizado no município (empresas inorganizadas)
     
  • Como calculo o valor da contribuição Sindical Patronal de 2012?
  • Clique aqui e acesse o explicativo.

  • Onde posso obter a tabela da contribuição sindical da indústria?

    Clique aqui para acessar a tabela.

  • Qual é o código sindical da Fiesp?

    O código sindical é 001.126.00000-8

  • Qual é o CNPJ da FIESP?

    CNPJ: 62.225.933/0001-34

  • Qual a data limite para o recolhimento Contribuição Sindical Patronal?

    No ultimo dia útil do mês de Janeiro.
     
  • Após o Vencimento da GRCS em janeiro quais são os acréscimos?

    Guia Vencida – Cobrar Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e poderá ser paga somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

    Exemplo de correção da GRCS:

    Fevereiro - Multa 10% e Juros 1%
    Março - Multa 12% e Juros 2%
    Abril - Multa 14% e Juros 3%

  • Onde posso pagar a Guia de Contribuição Sindical?

    Até o vencimento, pagável nas Lotéricas (preferencialmente até o valor limite de R$ 2.000), ou nas Agências da Caixa e Rede Bancária.
    Após o vencimento pagável somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.

  • Onde posso imprimir a Guia de Contribuição Sindical Urbana (Guia Patronal)?

    No portal da Fiesp – 
    clique aqui ou site da Caixa Econômica Federal.
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