Enquadramento Sindical
Tabela da Contribuição Sindical
Emissão da Guia
Perguntas mais frequentes sobre a Contribuição Sindical
Para qual sindicato devo recolher a Contribuição Sindical?
A Fiesp tem um departamento Sindical DESIN que orienta quanto ao correto enquadramento sindical das indústrias (patronal) e de seus empregados (trabalhadores).
Clique aqui para acessar o Enquadramento
Quem deve recolher para Fiesp?
Empresas que não tem a atividade principal o sindicato organizado no município (empresas inorganizadas)
Como calculo o valor da contribuição Sindical Patronal de 2012?
Clique aqui e acesse o explicativo.
Onde posso obter a tabela da contribuição sindical da indústria?
Clique aqui para acessar a tabela.
Qual é o código sindical da Fiesp?
O código sindical é 001.126.00000-8
Qual é o CNPJ da FIESP?
CNPJ: 62.225.933/0001-34
Qual a data limite para o recolhimento Contribuição Sindical Patronal?
No ultimo dia útil do mês de Janeiro.
Após o Vencimento da GRCS em janeiro quais são os acréscimos?
Guia Vencida Cobrar Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e poderá ser paga somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Exemplo de correção da GRCS:
Fevereiro - Multa 10% e Juros 1%
Março - Multa 12% e Juros 2%
Abril - Multa 14% e Juros 3%
Onde posso pagar a Guia de Contribuição Sindical?
Até o vencimento, pagável nas Lotéricas (preferencialmente até o valor limite de R$ 2.000), ou nas Agências da Caixa e Rede Bancária.
Após o vencimento pagável somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
Onde posso imprimir a Guia de Contribuição Sindical Urbana (Guia Patronal)?
No portal da Fiesp clique aqui ou site da Caixa Econômica Federal.
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