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ICMS
São Paulo - 28/09/2011


Mais um pleito da Fiesp foi atendido pela Secretaria de Fazenda do Estado

A medida beneficia o setor de cerâmica de revestimento

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo atendeu a importante pleito da Fiesp. A Portaria CAT nº 128/2011, publicada em 24 de setembro no Diário Oficial, responde parcialmente à reivindicação da Fiesp para que se aplique pauta mínima de preços no cálculo do ICMS sobre as operações com revestimentos cerâmicos.

O benefício é específico para os produtos classificados como "Extra" ou "Tipo A", que representam a maioria dos produtos encontrados no mercado.

Segundo a Portaria, o ICMS deverá ser calculado pelo valor mínimo de R$ 4,46/m², exceto se o valor da saída for maior que este. Esse mesmo valor também será utilizado para fins de cálculo da substituição tributária do ICMS, sobre a qual, acrescida do frete, seguro, impostos e demais encargos cobrados do cliente, será aplicado o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST).

O objetivo do pedido formulado pelo Sindicato das Indústrias da Construção, do Mobiliário e de Cerâmicas de Santa Gertrudes (Sincer) e da Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento (Aspacer) visa combater a informalidade.

Para saber mais, clique aqui.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp