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Fisco de SP prorroga prazo de recolhimento do ICMS para operações em eventos
Decretos publicados dia 23 de junho no Diário Oficial do Estado beneficiam eventos de moda realizados em junho
Atendendo ao pleito da Fiesp, o Fisco paulista prorrogou por 30 dias o prazo para o recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização de dois eventos promovidos na cidade de São Paulo durante o mês de junho:
Encontro da Moda ocorrido de 20 a 22 de junho de 2011, no Centro de Convenções Frei Caneca.
Salão Moda Brasil (SMB 2011) realizado de 19 a 21 de junho, no Pavilhão de Exposições do Expo Center Norte.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 23/6/2011, por meio dos Decretos nºs 57.078 e 57.079, ambos de 22 de junho. Para usufruir desse benefício, os contribuintes deverão observar as condições estabelecidas nesses Decretos.
Trata-se de uma vitória obtida pela Fiesp. Em maio último, o presidente da federação, Paulo Skaf, encaminhou ao secretário da Fazenda, Andrea Calabi, pedido de extensão do prazo especial de recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização de feiras e eventos para todos os setores da indústria.
Os decretos nºs 56954/2011 e nº 56967/2011 já previam o benefício, mas não contemplavam todos os setores. A Fiesp entende que a concessão desse prazo especial ajudará a melhorar o fluxo de caixa das indústrias paulistas que participam ativamente de feiras e eventos com o intuito de expandir seus negócios.
Emilse Bentson, Agência Indusnet Fiesp
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