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Fiesp insiste na revogação da portaria do novo Ponto Eletrônico
O adiamento, para setembro, da obrigatoriedade do novo sistema nas empresas é um alento, mas não resolve a questão. A Portaria 1510 deveria ser revogada
A Portaria nº 373, de 25 de fevereiro, publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, adiou para 1º de setembro deste ano a adoção do Registro de Ponto Eletrônico.
Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a prorrogação de prazo abre espaço para o diálogo, pois é preciso entendimento por parte do governo e das empresas em torno da Portaria 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o ponto eletrônico.
A Portaria 373 retira as empresas da situação de ilegalidade a que elas estariam sujeitas, a partir de 1º de março, caso as normas do Registro de Ponto Eletrônico realmente entrassem em vigor, enfatizou Skaf.
Sob o ponto de vista técnico, a nova Portaria 373 não traz grandes inovações em relação à anterior, mas torna mais claros alguns pontos que estavam apenas subentendidos. Ela acerta ao deixar por conta das negociações coletivas os tópicos mais controvertidos, como a utilização de sistemas eletrônicos alternativos. Ela também determina a criação de um grupo de trabalho para avaliar melhor as medidas.
Ao criar este grupo de trabalho, o governo reconhece que há necessidade de aprimoramento na Portaria, que, desde o início, nos parecia incorreta e precipitada. O texto anterior havia sido feito sem consultas públicas regulamentares e a necessária discussão com as partes que atos desse tipo exigem, ressaltou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
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