Oficina de esclarecimento sobre Lei de Resíduos Sólidos trata de pontos polêmicos
Evento abordou desde a logística reversa até sistema de informações que será implantado em breve. A previsão é que a regulamentação saia até começo de outubro
A primeira oficina de esclarecimento sobre a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS) e a sua regulamentação, realizada nesta segunda-feira (30), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), contou com ampla adesão.
O número de participantes deu a dimensão da importância do assunto e, também, das inúmeras dúvidas que persistem. O evento contou com a parceria da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
Nelson Pereira dos Reis, diretor do Departamento de Meio Ambiente (DMA) da Fiesp, ressaltou, neste momento, o necessário alinhamento: O objetivo de eventos como esse é mobilizar a indústria em torno do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, de modo organizado". Por isso mesmo, a intenção é que sejam realizadas outras oficinas deste porte.
O processo de regulamentação da Lei tem andamento acelerado, em Brasília, inclusive a pedido do próprio Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que determinou curtíssimo prazo de trabalho para que o Ministério do Meio Ambiente realize ajustes necessários. A informação foi dada por Marco Antonio Caminha, especialista em Meio Ambiente, do DMA da Fiesp, em Brasília.
"Segundo a ministra Izabella Teixeira [do Meio Ambiente], a regulamentação esteve em discussão na Casa Civil, na semana passada, e o próximo passo é debater a proposta com outros Ministérios e diversos setores da sociedade, incluindo a indústria", esclareceu Caminha.
Esta apreciação deve ser feita rapidamente, devido à disposição de o governo regulamentar a Lei até o final de setembro ou começo de outubro. O governo Lula entende que se trata de uma lei social, inclusive, a fim de reconhecer o catador como profissão e partícipe nessa cadeia produtiva.
Caminha revelou que, de acordo com a Secretária de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, seis pontos da regulamentação têm merecido mais atenção e podem ser objetos de outro decreto:
Acordos setoriais e logística reversa (para estabelecer critérios mínimos dos acordos, seus componentes, metas e descrição de cadeia produtiva);
Planos nacionais (para nortear a elaboração dos planos estaduais, municipais e intermunicipais);
Plano de gerenciamento (restrito à industria, ao comércio, ao distribuidor e importador);
Resíduos perigosos;
Instrumentos econômicos (que está sendo trabalhado pelo Ministério da Fazenda);
Sistema de informações.
Compatibilização das Leis
"A Lei não define quem é gerador e quem é o operador, pontos que precisam ficar muitos claros nessa regulamentação", destacou Wanderley Coelho Baptista, da gerência de Meio Ambiente da CNI.
Ele reforçou o diálogo essencial que deverá existir entre indústria e comércio sobre responsabilidades quanto aos resíduos. E o possível conflito das Leis: "Políticas Estaduais e Municipais de resíduos precisarão ser compatibilizadas com a Nacional. Os que já fizeram a sua regulamentação, a fim de atender à Política Nacional, deverão mapear pontos de conflito e realizar adaptações", alertou Baptista.
Sistema de informações
Já Ricardo Lopes Garcia, especialista em Resíduos Sólidos do DMA da Fiesp, lembrou que a Política Nacional está basicamente ancorada no Sistema de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), estabelecido no art. 12 da Lei.
Por sua vez, o Sinir está ligado ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) e ao Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (Sinisa), que ainda não se encontram em operação.
O especialista abordou também o Inventário de Resíduos, que se somará ao Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, este alimentado pelas indústrias, sinalizando origem, transporte e destinação final.
Garcia lembrou que outro sistema de dados, o Cadastro Técnico de Operadores de Resíduos Perigosos, não está claramente definido na Lei que, aliás, entrou no mérito de outras discussões que extrapolam o seu tema principal.
Uma delas é sobre Produtos (artigo 31), determinando responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores. Entre os pontos destacados, estão:
I Investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos:
a) Que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada;
b) Cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível (...)
A Lei também entrou no mérito da fabricação de embalagens (artigo 32), determinando a priorização de materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem, assegurando que elas sejam:
I Restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto;
II Projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm;
III Recicladas, se a reutilização não for possível. (...)
As normas devem ser cumpridas por quem faz manufatura de embalagens ou fornece materiais para a sua fabricação ou, ainda, por quem os coloca em circulação. O artigo inclui produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio. Não existe nenhum acordo setorial sobre a Lei de Resíduos Sólidos em vigor no mundo. Por isso mesmo, deve-se aprender a lidar com o tema, segundo reforçou Ricardo Garcia.
"Acordo setorial é tema muito complexo e precisa ser bem discutido por todos os elos da cadeia", frisou o técnico do DMA, lembrando que o Departamento tem um Grupo de Trabalho que já se reuniu inúmeras vezes para tratar do assunto.
Logística Reversa
O sistema de logística reversa foi considerado com êxito pelo representante do Sindirrefino, por ter alcançado grau de retorno e coleta de substância tóxica e perigosa, compatível com aquilo que se pratica internacionalmente.
Para Walter Françolin, diretor do DMA da Fiesp e diretor do Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais, a destinação final ambientalmente adequada, contida na Lei, acabou sendo redundante, pois as formas de reaproveitamento já estariam contempladas.
"Esta casa [Fiesp] sempre entendeu que os resíduos que tivessem um reaproveitamento, em um segundo ciclo, fossem entendidos como subprodutos do processo produtivo e não como rejeitos. A Lei trouxe inovações neste sentido, ao reconhecer que o resíduo sólido reciclado, reutilizável, é um bem econômico e gerador de trabalho, de renda e de promoção de cidadania", afirmou Françolin.
O art. 33 lista setores que devem implementar a logística reversa:
Agrotóxicos;
Pilhas/baterias;
Pneus;
Óleos e lubrificantes;
Lâmpadas, fluorescentes, de vapor, sódio e mercúrio;
Eletroeletrônicos.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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