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São Paulo - 27/08/2010


Conjur debate a nova Lei do Agravo de Instrumento

A lei que estipula pagamento prévio de 50% do valor do recurso a ser destrancado foi tema de reunião na sede da Fiesp

Os reflexos da nova lei do agravo de instrumento, na Justiça do Trabalho, nas empresas brasileiras ganharam destaque na reunião (23) do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, na última segunda-feira (23).

Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Ela altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça trabalhista.

Com a reformulação, as regras passaram a determinar o pagamento antecipado de 50% do valor do recurso que se pretende destrancar. A Justiça alegou que a medida veio para conferir maior celeridade aos processos judiciais, já que o agravo de instrumento era geralmente utilizado para travar as ações encaminhadas às instâncias superiores.

Somente no ano de 2009, foram interpostos mais de 140 mil agravos de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que apenas 5% foram acolhidos.

De acordo com o desembargador Jonas Santana de Brito, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2ª Região, a motivação do projeto de lei, enviado pelo TST, é a preocupação com a alta quantidade de solicitações. O palestrante convidado esclareceu aos membros do Conjur: "A lei terá como efeito prático a redução dos Agravos de Instrumento".

Constitucionalidade

Chamado a debater o tema, o diretor do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp, Sylvio José do Amaral Gomes, mostrou-se preocupado com a impossibilidade da devida prestação jurisdicional em relação às micro, pequenas e médias empresas.

Gomes frisou a inconstitucionalidade da Lei, referente ao princípio da isonomia de tratamento e quebra do devido processo legal, e citou a violação ao artigo 170, inciso IX da Constituição Federal. Mencionou também o inciso 179 da Constituição Federal, o qual estabelece o tratamento diferenciado para micro e pequenas e o Estatuto da Microempresa (Lei 9841/ 1999).

Mas o desembargador do TST discordou: "Aparentemente, a nova lei não contém inconstitucionalidade", disse, argumentando que "a duração razoável do processo é um princípio constitucional”, já que a Lei nº 12.275 diminuiria o número de processos, reduzindo também seu tempo médio de trâmite na Justiça.

Os presentes concordaram que é necessária uma lei que melhor esclareça a matéria e que resguarde o micro e pequeno empresário.

Após o debate, o presidente do Conjur, ministro Sydney Sanches, pediu aos conselheiros que votassem se consideravam a Lei constitucional. A maioria votou pela sua inconstitucionalidade.

Elcio Cabral, Agência Indusnet Fiesp