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São Paulo - 19/07/2010


Fiesp obtém concessão de crédito outorgado de ICMS para setor de embutidos de carne

Medida terá impacto positivo nos custos de produção

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conquistou importante vitória na defesa das indústrias paulistas em função do Decreto Estadual Paulista nº 56.018/2010, publicado no último dia 16 de julho.

O Decreto concede o direito das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos 16.01 e 16.02 e suas subposições de se creditarem da importância equivalente à aplicação da alíquota de 7%.

Essa alíquota diz respeito ao valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate, em território paulista, de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

A concessão desse crédito atende pleito formulado pela Fiesp e resultará em redução significativa dos custos de produção, facilitando o acesso da população de baixa renda a produtos básicos para a alimentação.

A determinação beneficia operações ocorridas entre 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2011. A única condição para que se utilize esse crédito outorgado de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é que as saídas dos produtos mencionados sejam tributadas.

Códigos beneficiados: 16.01 (enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias a base de tais produtos) e 16.02 (outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue).

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp