| |
|
|
Fiesp obtém concessão de crédito outorgado de ICMS para setor de embutidos de carne
Medida terá impacto positivo nos custos de produção
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conquistou importante vitória na defesa das indústrias paulistas em função do Decreto Estadual Paulista nº 56.018/2010, publicado no último dia 16 de julho.
O Decreto concede o direito das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos 16.01 e 16.02 e suas subposições de se creditarem da importância equivalente à aplicação da alíquota de 7%.
Essa alíquota diz respeito ao valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate, em território paulista, de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
A concessão desse crédito atende pleito formulado pela Fiesp e resultará em redução significativa dos custos de produção, facilitando o acesso da população de baixa renda a produtos básicos para a alimentação.
A determinação beneficia operações ocorridas entre 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2011. A única condição para que se utilize esse crédito outorgado de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é que as saídas dos produtos mencionados sejam tributadas.
Códigos beneficiados: 16.01 (enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias a base de tais produtos) e 16.02 (outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue).
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
| |
|