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ICMS
São Paulo - 05/07/2010


Fiesp tem pleito atendido junto à Secretaria da Fazenda

Prorrogada a suspensão do ICMS na importação para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado

A Secretaria da Fazenda, por meio do Decreto nº 55.967/2010, prorrogou para 31 de dezembro deste ano o prazo previsto pelo parágrafo 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Ele dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de bens, sem similar nacional, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, destinados à integração ao ativo imobilizado.

O lançamento fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento importador, beneficiando diversos setores da indústria paulista.

Também está previsto que o estabelecimento industrial que adquirir os bens discriminados, diretamente de seu fabricante paulista, poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do crédito do ICMS resultante da aquisição.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp