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Abaixo o intervencionismo
Por Theo Saad

Pastore: na defesa da livre negociação entre empregado e empregador
Uma das maiores autoridades brasileiras, senão a maior, quando o assunto são as relações do trabalho, José Pastore critica a postura do governo de regular essa área

Professor titular da Faculdade de Economia e Administração e da Fundação Instituto de Administração, ambas da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore assegura que a redução, por lei, da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas não trará aumento do emprego no País.

“Não encontrei uma só evidência de que a redução da jornada por lei redunde automaticamente em mais empregos”, afirma Pastore. Para ele, a empresa brasileira terá, sim, aumento de custos se a polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) for aprovada pelo Congresso Nacional.

O professor Pastore, que também é pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e consultor de relações do trabalho de diversas instituições, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban), e membro do Conselho Superior de Responsabilidade Social da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), falou ainda da necessidade de se regulamentar a terceirização no Brasil e sobre o polêmico estudo do governo que defende que as empresas distribuam obrigatoriamente os lucros e resultados, independentemente de acordo entre as partes.


Revista da Indústria –  O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e as centrais sindicais dos trabalhadores dizem que a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas semanais pode gerar 2,2 milhões de empregos no Brasil. Isso é correto?

José Pastore – O papel aceita tudo. Em mais de 20 pesquisas sobre o assunto, não encontrei uma só evidência de que a redução da jornada por lei redunde automaticamente em mais empregos.

RI – A redução, se aprovada no Congresso, se dará sem a respectiva redução dos salários. Isso não significa um aumento no custo para as empresas e, portanto, uma perda de competitividade do produto brasileiro?

JP – O aumento de custo decorre não só da redução das quatro horas, mas sobretudo de uma série de providências que as empresas têm de tomar para adotar a medida: compra de mais máquinas e equipamentos, despesas com recrutamento e ajustamento de novos funcionários, ampliação das facilidades atuais, como restaurante, transporte e ambulatório, e incorporação dos benefícios negociados nos acordos e convenções a uma força de trabalho mais numerosa. A conta vai longe. Tudo isso afeta a competitividade, desestimula o investimento e conspira contra o emprego.

RI – O Brasil corre o risco de perder ainda mais espaço, tanto aqui dentro quanto em terceiros mercados, para seus competidores estrangeiros mais diretos, como China, Rússia, Índia, Argentina e México?

JP – Não há duvida. O alemão que compra as nossas mercadorias não vai aceitar um aumento de preços de 2% ou 3% decorrente da redução de jornada. Ele vai procurar o México ou algum país do Leste Europeu. Internamente, corremos o risco de as empresas nacionais terem de enfrentar preços de importados muito mais baixos.

RI – Como é a experiência internacional na questão da jornada de trabalho? Alguns países, como a França, reduziram a jornada legal. Que efeitos surgiram disso? Foram criados mais empregos?

JP – Nos países avançados, a jornada legal de trabalho tem se mantido estável e longa. A negociação permite diferenciar as jornadas por setores de atividade, por tamanho de empresa, por características da força de trabalho etc. O único país que recentemente aditou essa redução por lei foi a França, mas, em 2008, teve de voltar atrás: as empresas foram liberadas para contratar mais horas. Isso porque os investimentos se reduziram e os empregados reclamaram que, com 35 horas, o trabalho estava sendo muito intenso e estressante.

RI – Houve uma grita geral contra a redução, mas, pelas palavras dos líderes empresariais, não é por causa da redução em si, e sim pelo fato de ser feito por meio de lei, não da negociação. Se fosse por essa via, a redução da jornada de trabalho seria factível?

JP –
Isso já vem acontecendo e de maneira bastante intensa. De todas as jornadas existentes, a de 40 horas é a que mais tem crescido nos últimos anos, em especial na indústria. Tudo ajustado por negociação. Quem pode reduzir reduz. Quem não pode adia.

RI – Quais as probabilidadeschances de a PEC 231 ser aprovada no Congresso neste ano, que é eleitoral?

JP – Não sou político. Não tenho essa sensibilidade. O jogo é muito complexo.

RI – Recentemente foi divulgado que o governo tem um estudo que defende o pagamento obrigatório de lucros e resultados das empresas aos trabalhadores. Isso é constitucional? Qual o entendimento dos empresários em relação a essa questão?

JP – Essa obrigatoriedade aumentaria ainda mais as já elevadas despesas de contratação, os encargos sociais, com impactos negativos nos custos de produção, na competitividade das empresas, nos seus investimentos e na geração de empregos. Tudo isso numa hora em que se fala em desonerar a folha de salários. Essa proposta despreza completamente a filosofia que orientou a criação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR): a de levar empregados e empregadores a trabalharem juntos e em um ambiente de confiança e parceria. Tudo isso por meio do estabelecimento de metas, como preconiza a lei. A livre negociação entre as partes tem permitido ajustes dessas metas às especificidades das empresas e do quadro de pessoal, o que não se consegue fazer por lei. Há casos em que a meta estabelecida é a economia de energia. Em outros, busca-se a melhoria da qualidade dos bens e serviços. Em alguns acordos, os benefícios são diferenciados por grupos de empregados ou setores da empresa em função da sua importância estratégica no alcance das metas.

R I – Mais uma vez a imposição de uma lei não é o caminho?

JP –
Nenhum desses ajustes sobreviverá se uma nova lei vier a obrigar todas as empresas a distribuir lucros independentemente do desempenho dos empregados. Será um golpe letal na filosofia de integração e parceria que preside o dispositivo constitucional. O sistema perderá a adaptabilidade que hoje é garantida pela livre negociação. Isso não é teoria. Dezenas de pesquisas têm mostrado que a PLR constitui um mecanismo eficiente de melhoria da produtividade das empresas e elevação da renda dos empregados, porque consegue transformar interesses divergentes em interesses convergentes. Esse estudo tem o potencial de causar sérios prejuízos às empresas, aos trabalhadores e às boas relações no trabalho. Não há razão para retroceder e aniquilar um mecanismo de entendimento que está dando certo.

RI – O que o senhor tem a dizer sobre as mudanças recentes no Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e no Fator Acidentário de Prevenção (FAP)? Elas aumentaram o cálculo para muitas empresas. Como as empresas driblarão essa alta repentina nos custos?

JP – Há uma grande contradição no Brasil de hoje. Enquanto os ministérios da área econômica anunciam a disposição de desonerar a folha de pagamentos, o Ministério da Previdência Social provoca um aumento brutal do SAT. A variação pode saltar de 2% para 4%. Há casos ainda mais graves. Isso vai incidir nas despesas gerais de contratação, que já chegam ao astronômico valor de 102,43% do salário. Nos casos citados, tais despesas ultrapassaram a casa dos 106%. É um absurdo. Parece que os governantes não se entendem. E quem paga a conta é o povo, porque o aumento referido desestimula os investimentos e reduz os empregos.

RI – O senhor acredita que está havendo um viés intervencionista do poder público? Pode, por isso, haver desinvestimento no Brasil?

JP –
Não há duvida. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais sempre reivindicaram mais negociação. Agora que chegaram ao governo praticam mais legislação porque esse é um caminho mais rápido – embora enganoso – de concretizar os pleitos dos sindicalistas. Isso é ilusório. Intervenção dá em sonegação. No campo do trabalho, desestimula os investimentos e conspira contra o emprego.

RI – A terceirização não é regulamentada no Brasil. Como isso prejudica a indústria brasileira? Ela perde competitividade em relação aos outros países de mesmo porte?

JP – Nenhuma empresa pode fazer tudo sozinha. Isso é assim em todas as partes do planeta. Não há empresa construtora que tenha nos seus quadros todos os funcionários que entram na edificação de um prédio: arquitetos, engenheiros, pessoal de terraplanagem, mestres de obras, pedreiros, eletricistas, encanadores, vidraceiros etc. Tudo isso é contratado com quem faz melhor, mais rápido e mais barato. O travamento da terceirização significa o travamento do progresso. O Brasil precisa sair desse impasse e aprovar de uma vez por todas regras simples de terceirização que protejam os trabalhadores e deem segurança jurídica às empresas. Do contrário, estaremos perdendo competitividade, sim.