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Fator Acidentário
São Paulo - 11/03/2010


Fiesp conquista Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra a majoração do FAP/RAT

Federação obtém decisão favorável e filiados farão o recolhimento pela metodologia antiga

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu importante vitória, nesta quarta-feira (10), ao obter sucesso em grau de Recurso em relação à aplicabilidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

"Esta é uma conquista que estávamos buscando já faz tempo e que vai beneficiar todos os sindicatos filiados, pois eles não serão onerados pela nova fórmula de cálculo", ressaltou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

Segundo a determinação, os sindicatos poderão recolher o FAP de acordo com a metodologia antiga, respeitando-se o grau de Risco da Atividade de Trabalho (RAT: leve, médio ou grave), nos termos da decisão judicial.

Como se trata de concessão de liminar, é necessário enfatizar que a utilização da medida é facultativa a cada filiado, uma vez que poderá ser revertida futuramente.

O Departamento Sindical (Desin) da Fiesp poderá esclarecer as dúvidas existentes em relação ao recurso conquistado, orientando sobre os procedimentos que devem ser adotados.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp