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Segurança jurídica
São Paulo - 02/03/2010


Incentivos fiscais à inovação tecnológica ainda são inexpressivos

Grupo de trabalho que se reunirá nesta quarta-feira (3), na Fiesp, mostrará que os benefícios reais da Lei do Bem atingem apenas 0,05% do PIB

Com objetivo de buscar segurança jurídica para as empresas que utilizam, ou que pretendem utilizar, os incentivos fiscais à inovação tecnológica (Lei do Bem), o Grupo de Trabalho em Inovação irá se reunir nesta quarta-feira (3), às 15h, na Fiesp.

Os participantes – que agregam representantes da Fiesp, Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) e empresas – se reuniram com representantes do Governo para esclarecer dúvidas sobre a utilização do Capítulo III da Lei do Bem.

De acordo com o Ministério da Ciência e da Tecnologia, os benefícios reais da Lei do Bem têm crescido anualmente, mas, de acordo com estudos do Decomtec, ainda só representam 0,05% do PIB. Em 2006, o percentual era de apenas 0,01% e em 2007 atingiu 0,03%. Das empresas beneficiadas pelo Capítulo III da Lei do Bem em 2008, 12,7% eram de micro e pequeno porte; 28,3% de médio porte; e 59% de grande porte.

Além disso, 70,3% dos gastos totais de custeio em P&D das empresas da indústria de transformação que acessaram a Lei do Bem em 2008 eram dos setores de petróleo, automobilística e aeronaves.

“Aumentar a segurança jurídica é uma forma de reverter esse cenário. Na reunião de amanhã vamos apresentar alguns esclarecimentos sobre a interpretação da Lei do Bem obtidos a partir de encontros realizados entre a Fiesp e a Anpei com a Receita Federal e o MCT. Ao mesmo tempo, também queremos identificar dúvidas adicionais para que tenham o mesmo encaminhamento por parte das entidades”, destaca o diretor do Decomtec, José Ricardo Roriz Coelho.

Lucas Alves, Agência Indusnet Fiesp