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ICMS
São Paulo - 19/01/2010


Decreto nº 55.305 prorroga benefícios para diversos setores industriais

Publicação de 31 de dezembro estende prazo até 30 de junho deste ano

O Decreto nº 55.305, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 2009, trata da suspensão e do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações de bens destinados à integração do ativo imobilizado de indústria localizada no Estado.

A norma trata da prorrogação do benefício dado pelo artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS/SP para os fatos geradores ocorridos até o dia 30 de junho de 2010.

Suspende-se o lançamento do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados ao ativo imobilizado sem similar nacional da indústria dos setores nele especificados, para o momento da entrada no estabelecimento do importador à razão de 1/48 em conta gráfica (débito e crédito no livro).

A prorrogação também foi adotada para o aproveitamento integral do crédito de ICMS relativo a aquisição destes bens produzidos pela indústria paulista. O Decreto ainda inclui outros setores no mesmo benefício.

Para conhecer o inteiro teor do Decreto nº 55.305, clique aqui.

Solange Sólon Borges, da Agência Indusnet Fiesp