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Novo Refis abre oportunidade para parcelamento de dívidas com a União
Prazo para adesão ao novo Refis se encerra dia 30/11. Evento na Fiesp esclarece dúvidas
O prazo de adesão ao novo programa de parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de dívidas da União, instituído pela Lei nº 11.941, de 27.05.2009, termina em 30 de novembro.
Atenta ao prazo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promoveu, nesta quarta-feira (4), mais um encontro entre técnicos da Receita Federal e representantes do setor produtivo para explicar as regras do Refis da Crise. A adesão começou em 17 de agosto.
A prioridade no processo de revisão é dos contribuintes que desistiram de antigos parcelamentos, como o Refis, Paes e Paex, segundo informou a auditora Ana Lúcia Gomes, e migraram para o novo Refis com correção pela taxa Selic, em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Os débitos federais e previdenciários exceção dos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução de juros, multas, mais encargos legais, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008.
As prestações mínimas foram estipuladas em R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para jurídica. Já para os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de crédito do IPI, a parcela mínima é de R$ 2 mil.
Também integraram a reunião do Grupo de Estudos Tributários da Fiesp, para o esclarecimento de dúvidas, os auditores fiscais Alexandre Costa, Fernando Massatochi e Roseli Zanlin.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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