CONCURSO
 “INCENTIVO ÁS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA”

 APRESENTAÇÃO

Art. 1º O concurso “INCENTIVO ÁS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA” é o reconhecimento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  as Universidades Parceiras, que por meio de seus alunos, apresentem propostas de ações de boas práticas de Produção Mais Limpa.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Concurso tem por objetivo estimular e reconhecer as melhores contribuições das Universidades Parceiras, por meio de seus alunos, de propostas de Produção Mais Limpa.

DA CATEGORIA

Art. 3º O Concurso premiará as propostas, em cada uma das Universidades Parceiras, que apresentarem as melhores sugestões de praticas de Produção Mais Limpa que possam ser aplicadas nas Indústrias e/ou nas Universidades.

DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 4º A Universidade Parceira organizará e realizará a fase de julgamento das propostas apresentadas.

Art. 5º Serão classificados 3 finalistas, por Universidade Parceira, os quais serão comunicados e convidados a participar da cerimônia de premiação, em 23/11/2009, a partir das 8h30, na Sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Av. Paulista, 1313.
 
DAS INSCRIÇÕES E PRAZO

Art. 6º O prazo para apresentação das propostas, de práticas de Produção Mais Limpa, se encerrará em  16 de outubro de 2009.

§ 1° - A inscrição é individual e intransferível por proposta encaminhada a Comissão de Divulgação do Concurso da Universidade Parceira.

Art. 7º A Universidade Parceira definirá, a seu critério, os documentos necessários para inscrição:

Art. 8º As propostas deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, de igual teor,  sendo que as mesmas não poderão ultrapassar 3 (três) paginas, que deverão obedecer ao seguinte formato:

  • Microsoft Word
  • Tamanho 12
  • Papel A4
  • Fonte Arial
  • Margens: 2 cm (Superior, Inferior, Esquerda e Direita)

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º A avaliação das propostas considerará um conjunto de requisitos que demonstrem a importância do trabalho para aplicação de práticas de Produção Mais Limpa.

a) Otimização do uso de recursos naturais e de processos, objetivando redução do consumo de água e de energia, da geração de efluentes líquidos, gasosos e de resíduos sólidos;
b) Utilização das melhores tecnologias disponíveis para prevenção da poluição;
c) Apresentação de resultados esperados com as medidas de melhorias, incluindo a relação custo-benefício, benefícios ambientais, investimentos realizados e retornos financeiros;
d) Integração e relacionamento com a Industria e outras partes interessadas (comunidade, governo, colaboradores, entidades externas, fornecedores e outros).

DO JULGAMENTO

Art. 10º A Universidade Parceira, criará uma “Comissão de Divulgação do Concurso” que será definida, a seu critério.

§ 1º - Caberá a esta Comissão realizar a análise das propostas apresentadas e selecionar as 3 (três) melhores, as quais serão pré-finalistas.

§ 2º - A Comissão definirá os critérios de avaliação dos trabalhos.

Art. 11º A comissão é soberana em suas decisões e a seu julgamento não caberá recurso.

Parágrafo Único. Os casos omissos serão avaliados e julgados pela Comissão de Divulgação do Concurso.

DA PREMIAÇÃO

Art. 12º Os participantes inscritos farão jus:

I – O autor da proposta classificada em primeiro lugar, por Universidade Parceira, será premiado com um notebook e um certificado de participação no Concurso “INCENTIVO ÁS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA”.

II – Os autores das propostas classificadas em segundo e terceiro lugar, por Universidade Parceira, receberão certificado de participação do Concurso “INCENTIVO ÁS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA”.

Paragrafo Unico - Os autores das 3 (três) melhores propostas selecionadas pelas Universidades Parceiras terão seus nomes divulgados junto às Industrias Paulistas para habilitação a eventuais oportunidades de estágio remunerado.

Art. 13º A solenidade de premiação, à qual se dará a divulgação dos vencedores, será realizada em  23/11/2009, na sede da FIESP.

DOS DIREITOS DE USO

Art. 14º Ao participar do Concurso, os autores das propostas que receberem premiação concordam em ceder os direitos de divulgação dos respectivos trabalhos à FIESP e a Universidade Parceira, para fins de publicidade, sem a necessidade qualquer autorização prévia ou adicional e sem o direito de remuneração de qualquer tipo.

Art. 15º Os trabalhos encaminhados para inscrição no Concurso, inclusive os não premiados, não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da Universidade Parceira, podendo ser utilizado desde que citada a fonte, identificando o autor.

Parágrafo Único -  Os direitos de propriedade intelectual são de responsabilidade das Universidades Parceiras.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º A inscrição da proposta implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando em sua desclassificação o descumprimento de quaisquer destes artigos.

Parágrafo Único -  Os casos omissos serão resolvidos pela FIESP e a Universidade Parceira.