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Todos os documentos relacionados e projetos deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, e conterem, no mínimo, os seguintes componentes:

  1. Identificação da Empresa: dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço completo da unidade onde foi implantado o projeto), dados para classificação na categoria que pretende concorrer (Micro/Pequena ou Média/Grande) e os dados da equipe responsável pelo projeto (nomes, qualificação profissional, cargos ou funções e dados para contato > telefone, e-mail e endereço). Estes dados poderão ser impressos do formulário de inscrição disponível na página da FIESP:
  1. Objetivos e Justificativa do Projeto: apresentação dos objetivos e justificativas de implantação das medidas de melhoria adotadas e os resultados obtidos.
  1. Processo Industrial: descrição sucinta do tipo de atividade, dados de produção, que permitam verificar a correlação com as reduções alcançadas para os períodos contemplados, do processo industrial com os principal(is) produto(s) fabricado(s), e identificação dos principais usos da água na planta, bem como a geração de efluentes líquidos.
  1. Descrição do projeto: apresentação das ações implantadas, tecnologias utilizadas, benefícios tangíveis e intangíveis alcançados, programas de gestão e conscientização de funcionários, potencial de difusão, viabilidade técnica-econômica, e demais informações necessárias ao correto entendimento do projeto, contendo também a data efetiva de implantação e cronograma.
  1. Resultados Obtidos: Destacar de forma clara os resultados alcançados, em especial aqueles que serão objeto de avaliação do projeto, de acordo com os critérios de julgamento relacionados no artigo 9º deste Regulamento.
  1. Anexos: Poderão ser anexados quaisquer materiais adicionais informativos que demonstrem os resultados obtidos. Os anexos poderão servir de elementos adicionais para ilustrar o projeto, embora a sua ausência não será considerada como um critério de classificação.
  1. Declaração de Concordância: Os representantes legais das empresas participantes, deverão encaminhar os projetos, acompanhados de uma (ou mais) declaração(ões), conforme Anexo A, impresso em papel timbrado da empresa.