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Artigo 2º - O Prêmio FIESP de Conservação e Reúso de Água destina-se à projetos implantados no Estado de São Paulo, independente do porte da empresa responsável.

§ Único - A participação é gratuita.

Artigo 3º - Poderá concorrer ao prêmio qualquer indústria que tenha implantado medidas de conservação e reúso de água e que autorize sua ampla divulgação, ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem em vantagens competitivas setoriais.

Artigo 4º - No ato da inscrição, cada participante deverá declarar, em função do porte da empresa, em qual das duas categorias – Micro e Pequeno Porte ou Médio e Grande Porte, irá concorrer.

§ Único - Será considerada Indústria de Micro e Pequeno Porte, a empresa industrial que atender os critérios de limite de faturamento definidos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Simples Nacional – no ano vigente da inscrição.

Artigo 5º - A inscrição dos projetos deverá ser feita diretamente na página da FIESP, por meio do formulário de inscrição, atendendo os prazos estabelecidos no Cronograma.

Artigo 6º - Para efetivar a participação, os interessados deverão ainda, encaminhar os projetos, para o Departamento de Meio Ambiente da FIESP, atendendo aos seguintes requisitos:

§ 1º - Os projetos deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, em formato de relatório, conforme a categoria inscrita: Roteiro I para Micro/Pequena Empresa e Roteiro II para Média/Grande Empresa.

§ 2º - O projeto deverá ser apresentado em 4 (quatro) vias impressas, de igual teor, com no máximo 50 (cinqüenta) laudas, bem como em versão eletrônica (CD-ROM), contendo todos os elementos que a empresa julgar necessários e suficientes para possibilitar sua avaliação. A empresa deverá encaminhar também, uma via impressa com até 05 páginas e em versão eletrônica, do resumo do case apresentado (apenas categoria Média/Grande), que será utilizado para divulgação dos trabalhos.

§ 3º - O projeto concorrente deverá demonstrar ações efetivamente implantadas na unidade e atender a legislação ambiental e de recursos hídricos em vigor.

Artigo 7º - Empresas que já tenham participado de edições anteriores deste Prêmio ou de outros Prêmios da FIESP, poderão concorrer novamente, desde que apresentem projetos distintos dos já apresentados.

§ 1º - Quando se tratar de projeto cuja implementação tenha contado com parceria de organizações privadas ou públicas, deverá ser anexada Declaração dos envolvidos, concordando com a apresentação do Projeto pela empresa e com sua divulgação pela FIESP.

§ 2º - Os projetos e os documentos correspondentes ficarão arquivados no DMA, e as empresas inscritas comprometem-se a participar de seminário de divulgação, visando apresentar o seu projeto.

Artigo 8º - Como documento obrigatório a ser anexado ao projeto, os interessados deverão apresentar a Declaração de Concordância assinada pelo responsável legal, em papel timbrado da empresa, conforme Anexo A.